Acidente de trabalho: quanto tempo eu tenho para entrar com ação e solicitar indenização?

Depois de um acidente de trabalho, é comum que a primeira preocupação seja o tratamento e a recuperação. 

A discussão sobre uma possível indenização costuma aparecer somente depois, principalmente quando o trabalhador percebe que ficaram sequelas ou limitações.

É nesse momento que surge uma dúvida importante: ainda existe tempo para entrar com uma ação contra a empresa?

Existe prazo para buscar uma indenização por acidente de trabalho. Mas contar esse prazo nem sempre é tão simples quanto partir da data em que o acidente aconteceu.

Qual é o prazo para pedir indenização por acidente de trabalho?

Como a indenização decorrente da relação de trabalho é discutida na Justiça do Trabalho, a Constituição Federal estabelece a prescrição de cinco anos para os créditos decorrentes da relação trabalhista, limitada a dois anos após o término do contrato de trabalho.

Na prática, enquanto o vínculo de emprego permanece ativo, existe uma prescrição que alcança os últimos cinco anos.

Quando o contrato termina, o trabalhador tem, em regra, até dois anos para ajuizar a ação.

Mas, nos casos envolvendo acidente de trabalho e doença ocupacional, existe uma questão adicional: quando começa a contagem desse prazo?

O prazo começa necessariamente no dia do acidente?

Não necessariamente.

Imagine um trabalhador que sofre um acidente, passa por cirurgia, permanece afastado e realiza meses de fisioterapia.

No momento do acidente, ainda não é possível saber se haverá recuperação completa.

Somente depois do tratamento pode ficar constatado que determinada limitação será permanente, que houve redução da capacidade para o trabalho ou que serão necessários cuidados futuros.

Por isso, nas ações envolvendo danos decorrentes de acidente, a análise do prazo pode considerar o momento em que o trabalhador teve ciência efetiva da extensão da incapacidade ou das sequelas.

A data do acidente continua sendo uma informação importante, mas não deve ser analisada isoladamente.

O que significa “ciência inequívoca” da incapacidade?

Significa, de maneira simplificada, o momento em que existe conhecimento suficientemente claro sobre a incapacidade e suas consequências.

Essa definição pode depender das circunstâncias do caso.

Alta médica, conclusão de tratamento, perícia, concessão ou encerramento de benefício previdenciário e documentos que apontem a consolidação de uma sequela podem ser relevantes para identificar quando o trabalhador efetivamente tomou conhecimento da extensão do dano.

É por isso que duas pessoas que sofreram acidentes na mesma data podem não ter situações prescricionais idênticas.

Uma pode ter conhecido imediatamente a extensão de sua lesão. A outra pode descobrir uma sequela permanente somente meses ou até anos depois.

E se eu já tiver sido demitido?

Nesse cenário, é preciso ter atenção redobrada.

A Constituição estabelece, como regra trabalhista, o limite de dois anos após o término do contrato para o ajuizamento da ação.

Isso significa que esperar para procurar orientação jurídica pode comprometer a possibilidade de discutir determinados direitos.

Ao mesmo tempo, nos casos de acidente de trabalho, a definição da prescrição pode envolver fatores como a data da lesão, o momento da consolidação das sequelas, a ciência da incapacidade e a situação do contrato de trabalho.

Por isso, não é recomendável concluir sozinho que o prazo acabou apenas porque já se passaram alguns anos desde o acidente.

Sofri o acidente há muito tempo, ainda posso buscar meus direitos?

Pode existir essa possibilidade, mas é necessário analisar as datas e os documentos do caso.

Um acidente antigo não significa automaticamente que toda pretensão esteja prescrita. 

Da mesma forma, descobrir recentemente que determinada lesão está relacionada ao trabalho não significa, por si só, que qualquer prazo começará naquele momento.

A prescrição precisa ser determinada juridicamente a partir da história concreta do acidente e de suas consequências.

Documentos médicos, perícias, afastamentos, benefícios previdenciários, CAT, data da rescisão do contrato e registros sobre a evolução da lesão podem ser fundamentais nesta análise.

Portanto, não espere o prazo se aproximar do fim

Mesmo quando ainda existe tempo para ajuizar uma ação, esperar pode dificultar a produção das provas.

Documentos podem ser perdidos, testemunhas podem se tornar mais difíceis de localizar e informações sobre as condições de trabalho podem deixar de estar disponíveis.

Em acidentes com sequelas, também é importante preservar exames, prontuários, relatórios médicos e registros que demonstrem como a capacidade do trabalhador evoluiu desde o ocorrido.

Portanto, prazo e prova caminham juntos. 

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