Depois de sofrer um acidente de trabalho e retornar às atividades, uma dúvida costuma surgir: a empresa pode me demitir logo depois da volta?
Em determinadas situações, não. A legislação prevê uma garantia temporária de emprego para proteger o trabalhador após um acidente de trabalho.
Em regra, essa estabilidade dura 12 meses após o encerramento do benefício previdenciário de natureza acidentária. Mas entender quando esses 12 meses começam e quem realmente possui esse direito exige atenção.
Quando começa a estabilidade após um acidente de trabalho?
O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 estabelece que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho possui garantia de manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade temporária decorrente do acidente.
Isso significa que a contagem não começa necessariamente no dia em que o acidente aconteceu.
Imagine um trabalhador que sofre um acidente, permanece afastado durante quatro meses e recebe o benefício previdenciário correspondente.
Durante o período de afastamento, o contrato possui uma dinâmica própria. Quando o benefício termina e o trabalhador retorna, inicia-se, em regra, o período de estabilidade de 12 meses.
Portanto, afastamento e estabilidade não são o mesmo período.
Todo acidente de trabalho gera 12 meses de estabilidade?
Não automaticamente.
Segundo o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, em regra, a estabilidade pressupõe afastamento superior a 15 dias e o recebimento do benefício previdenciário de natureza acidentária.
Mas existe uma exceção importante.
Quando uma doença profissional relacionada ao trabalho é constatada somente depois da demissão, a estabilidade pode ser reconhecida judicialmente mesmo que o trabalhador não tenha recebido anteriormente o benefício acidentário.
Isso é especialmente relevante em doenças ocupacionais que podem levar algum tempo para serem corretamente diagnosticadas e relacionadas às atividades profissionais.
Assim, o fato de o INSS não ter reconhecido inicialmente a natureza ocupacional do problema não encerra necessariamente a discussão.
Doença ocupacional também pode gerar estabilidade?
Sim.
Para fins previdenciários e trabalhistas, determinadas doenças profissionais ou relacionadas às condições em que o trabalho é realizado podem ser equiparadas ao acidente de trabalho.
Imagine alguém que desenvolveu uma lesão ao longo de anos realizando movimentos repetitivos.
Não existe necessariamente um único dia em que “o acidente aconteceu”. A condição pode surgir progressivamente até provocar incapacidade ou limitação.
Quando fica demonstrada a relação causal ou concausal entre a doença e o trabalho, pode existir direito à estabilidade acidentária.
A empresa pode demitir durante os 12 meses?
A estabilidade existe justamente para restringir a dispensa sem justa causa durante esse período.
Isso não significa, porém, que o contrato se torne impossível de ser encerrado em qualquer circunstância. Situações como a prática de falta grave podem produzir consequências diferentes e precisam ser analisadas individualmente.
O ponto central é que uma dispensa sem justa causa realizada durante o período de estabilidade pode gerar o direito à reintegração ou, dependendo do momento em que a questão for analisada, ao pagamento de uma indenização substitutiva correspondente ao período protegido.
Fui demitido e só depois descobri que tinha estabilidade. E agora?
A demissão não significa necessariamente que o direito desapareceu.
Esse cenário é particularmente importante quando a relação entre a doença e o trabalho somente é identificada depois do encerramento do contrato.
O TST admite o reconhecimento da estabilidade quando, após a dispensa, é constatada doença profissional que tenha relação causal com a atividade desempenhada.
Se o período de estabilidade ainda estiver em curso, pode haver discussão sobre reintegração.
Quando esse período já tiver terminado, a discussão pode envolver uma indenização substitutiva relativa aos salários e demais vantagens correspondentes ao período em que o emprego deveria ter sido preservado.
Receber auxílio-acidente é necessário para ter estabilidade?
Não.
Essa confusão acontece porque os nomes são parecidos, mas estamos falando de direitos diferentes.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória relacionado à redução permanente da capacidade para o trabalho.
A estabilidade acidentária, por sua vez, é uma garantia temporária de manutenção do vínculo empregatício. A própria Lei nº 8.213/91 estabelece que os 12 meses de estabilidade independem do recebimento de auxílio-acidente.
Portanto, é importante não confundir benefício previdenciário com garantia de emprego.
A estabilidade após um acidente de trabalho dura, em regra, no mínimo 12 meses após o encerramento do benefício previdenciário de natureza acidentária, e não simplesmente 12 meses contados da data do acidente.
Também existem situações em que o direito pode ser reconhecido posteriormente, especialmente quando uma doença ocupacional e sua relação com o trabalho são identificadas somente depois da demissão.
Por isso, se o trabalhador foi dispensado após retornar de um afastamento ou descobriu posteriormente que sua doença possui relação com a atividade profissional, é importante analisar o histórico médico, previdenciário e trabalhista antes de concluir que não existe mais proteção.
Uma análise jurídica do caso permite verificar se havia estabilidade no momento da dispensa e quais direitos podem decorrer do seu descumprimento.
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