Companheiro em união estável possui os mesmos direitos sucessórios do cônjuge?

A união estável faz parte da realidade de muitos casais que constroem uma vida juntos sem formalizar o casamento. Compram imóveis, formam patrimônio, têm filhos e compartilham responsabilidades durante anos.

A dúvida costuma aparecer justamente diante de uma situação delicada: se um dos dois falecer, o companheiro terá os mesmos direitos à herança que teria se fosse casado?

Hoje, para fins sucessórios, a resposta parte de uma importante equiparação entre cônjuge e companheiro. Mas isso não significa que toda sucessão em união estável seja simples ou que o sobrevivente automaticamente fique com todo o patrimônio.

União estável também gera direito à herança

Durante muitos anos, a legislação brasileira estabeleceu regras sucessórias diferentes para quem era casado e para quem vivia em união estável.

Esse tratamento foi modificado pelo Supremo Tribunal Federal. 

Ao julgar os Recursos Extraordinários 646.721 e 878.694, o STF considerou inconstitucional a diferenciação entre os regimes sucessórios de cônjuges e companheiros e determinou a aplicação, também à união estável, das regras do artigo 1.829 do Código Civil.

Na prática, portanto, o companheiro sobrevivente pode participar da sucessão segundo as mesmas regras aplicáveis ao cônjuge.

O ponto mais delicado costuma estar em definir sobre quais bens esse direito será exercido e com quais outros herdeiros o companheiro irá concorrer.

Meação e herança não são a mesma coisa

Essa distinção é fundamental.

A meação corresponde à parcela do patrimônio que já pertence ao companheiro em razão do regime de bens da relação. 

A herança, por sua vez, corresponde à participação que poderá existir sobre os bens deixados pela pessoa falecida.

Imagine um imóvel adquirido pelo casal durante uma união estável submetida ao regime da comunhão parcial. Em princípio, metade desse bem já pertence ao companheiro sobrevivente por meação.

Essa metade não é uma herança.

Somente a parcela pertencente ao falecido integrará o patrimônio a ser transmitido aos herdeiros.

Dependendo da existência de filhos, pais ou outros sucessores e da natureza dos bens deixados, o companheiro poderá ainda participar da herança.

O regime de bens influencia a sucessão

Quando o casal não estabelece outro regime por contrato escrito, aplica-se, em regra, à união estável o regime da comunhão parcial de bens, conforme prevê o artigo 1.725 do Código Civil.

Isso influencia diretamente a organização patrimonial durante a relação e também pode repercutir na sucessão.

Bens adquiridos conjuntamente durante a convivência e bens particulares que já pertenciam ao falecido, por exemplo, podem receber tratamentos diferentes.

Por isso, dizer simplesmente que “o companheiro herda” não é suficiente para determinar quanto ele receberá.

É necessário analisar quando cada bem foi adquirido, sua origem, o regime patrimonial da união e quais outros herdeiros existem.

E quando a união estável nunca foi formalizada?

A ausência de escritura pública ou contrato não significa, por si só, que a união estável não exista.

O problema surge quando, após o falecimento, a própria existência da relação precisa ser demonstrada.

Se outros herdeiros questionarem a união, pode ser necessário comprovar que existia uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

É nesse momento que uma situação vivida durante anos como absolutamente natural pode se transformar em uma discussão jurídica relevante.

Formalizar a união estável, portanto, não é apenas uma questão burocrática. Também pode trazer maior segurança patrimonial e sucessória para o casal.

Planejamento pode evitar conflitos futuros

A equiparação sucessória entre casamento e união estável trouxe uma proteção importante, mas não elimina a necessidade de planejamento.

Famílias com filhos de relacionamentos anteriores, patrimônio relevante, empresas, imóveis ou estruturas familiares mais complexas podem enfrentar discussões significativas no momento da sucessão.

Nesses casos, compreender previamente o regime de bens e utilizar instrumentos como contrato de convivência, testamento ou planejamento sucessório pode evitar que decisões importantes sejam tomadas somente depois do falecimento.

O companheiro em união estável possui proteção sucessória equivalente à conferida ao cônjuge, mas a definição concreta de seus direitos depende das características de cada família e patrimônio.

Regime de bens, existência de descendentes ou ascendentes, origem dos bens e comprovação da própria união estável podem modificar significativamente a forma como a herança será dividida.

Por isso, quando existe patrimônio construído antes ou durante a relação, compreender essas regras ainda em vida é uma forma de trazer previsibilidade para o casal e reduzir possíveis conflitos entre os herdeiros no futuro.

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